Decretos
Decreto nº 98.818, de 11 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 3° da Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, alterada pela Lei nº 7.599, de l5 de maio de 1987,
DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1990
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