Decretos
Decreto nº 98.817, de 11 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos Diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o que dispõe o § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
DECRETA:
Quadro de Oficiais Aviadores
Coronel 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel 35/359 do efetivo do posto
Major 1/20 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Engenheiros
Coronel 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel 3/32 do efetivo do posto
Major 1/20 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Intendentes
Coronel 9/46 do efetivo do posto
Tenente-Coronel 10/133 do efetivo do posto
Major 1/20 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Médicos:
Coronel 1/5 do efetivo do posto
Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto
Major 1/20 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Dentistas e Farmacêuticos:
Coronel ¼ do efetivo do posto
Tenente-Coronel 1/10 do efetivo do posto
Major 1/15 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:
Coronel ¼ do efetivo do posto
Tenente-Coronel 6/13 do efetivo do posto
Major 11/23 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Avião:
Tenente-Coronel ¼ do efetivo do posto
Major 8/31 do efetivo do posto
Capitão 1/15 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:
Tenente-Coronel ¼ do efetivo do posto
Major 1/3 do efetivo do posto
Capitão 1/15 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento:
Tenente-Coronel ¼ do efetivo do posto
Major 1/7 do efetivo do posto
Capitão 2/21 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia, Meteorologia e Suprimento Técnico:
Tenente-Coronel ¼ do efetivo do posto
Major 1/10 do efetivo do posto
Capitão 1/15 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo:
Tenente-Coronel ¼ do efetivo do posto
Major 1/10 do efetivo do posto
Capitão 7/25 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Capelães:
Coronel 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel 1/15 do efetivo do posto
Major 1/20 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica:
Capitão 1/10 do efetivo do posto
1° Tenente 1/20 do efetivo do posto
Brasília, 11 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1990 e republicado no DOU de 15.1.1990