Decretos
Decreto nº 98.808, de 9 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 7).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 16 de dezembro de 1988, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica (Acordo nº 7),
DECRETA:
Brasília, 9 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEYRoberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1990