Decretos
Decreto nº 98.805, de 8 de janeiro de 1990
para provimento de cargo na Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
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2 - ...................................................................................................................................
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"Art. 181 Quando matriculado em curso ou estágio no exterior, que implique em mudança de sede, o militar, se Oficial-General ou Oficial-Superior, ficará adido ao COMGEP e os demais à DIRAP."
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"Art. 230 São autoridades competentes para autorizar o militar a gozar licença especial no exterior as constantes dos nºs 1, 2 e 3 do parágrafo único do art. 246."
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"Art. 246 O militar pode gozar suas férias no exterior mediante solicitação à autoridade competente.
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"Art. 269 0 trânsito para militares designados para missão no exterior, tanto na ida como no regresso, tem a duração de:
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Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1990