Decretos
Decreto nº 98.804, de 8 de janeiro de 1990
Corpo da Armada Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................................1/5
Capitães-de-Fragata .............................................10/65
Capitães-de-Corveta .............................................1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................................1/5
Capitães-de-Fragata .............................................10/65
Capitães-de-Corveta .............................................1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................................1/8
Capitães-de-Fragata .............................................1/15
Capitães-de-Corveta..............................................1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................................1/5
Capitães-de-Fragata .............................................10/65
Capitães-de-Corveta .............................................1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................................1/8
Capitães-de-Fragata .............................................1/15
Capitão-de-Corveta ...............................................1/20
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................1/4
Capitães-de-Fragata ............................................1/10
Capitães-de-Corveta ............................................1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................1/4
Capitães-de-Fragata ............................................1/10
Capitães-de-Corveta ............................................1/15
Capitão-de-Mar-e-Guerra .....................................1/4
Capitães-de-Fragata............................................1/10
Capitães-de-Corveta ...........................................1/15
Capitão-de-ar-e-Guerra .......................................1/4
Capitães-de-Fragata............................................1/10
Capitães-de-Corveta............................................1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra...................................1/4
Capitães-de-Fragata...........................................1/10
Capitães-de-Corveta...........................................1/15
Capitães-de-Mar-e-Guerra...................................1/4
Capitães-de-Fragata...........................................1/10
Capitães-de-Corveta ..........................................1/15
Capitão-de-Mar-e-Guerra.....................................1/4
Capitães de Fragata...........................................1/10
Capitães de Corveta ..........................................1/15
Capitão-de-Mar-e-Guerra ....................................1/4
Capitães-de-Fragata...........................................1/10
Capitães-de-Corveta ......................................... 1/15
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1989, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 8 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1990