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Decretos

Decreto nº 98.800, de 5 de janeiro de 1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a categoria profissional de Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho entre as categorias abrangidas pelo Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 83.089, de 24 de janeiro de 1979 e 94.500, de 19 de junho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O ítem II do artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, com as alterações procedidas pelos Decretos nºs 83.089, de 24 de janeiro de 1979, e 94.500, de 19 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............................................................................................................................

IIFiscal do Trabalho, Inspetor de Abastecimento, Médico Veterinário, Médico (designado especificamente para atividades de fiscalização externa), Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Químico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e os Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, do Grupo Atividades de Nível Médio."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Dorothea Werneck

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1990

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