Decretos
Decreto nº 98.799, de 5 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Asilo São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná (Processo M.J nº 12.795/88-25);
Assistência Lar Esperança de Londrina, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo MJ nº 60.008/74);
Associação de Caridade Hospital de Iguaçu, com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 24.965/72);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araruna, com sede na Cidade de Araruna, Estado do Paraná (Processo MJ nº 9.271/89-47);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rancharia, com sede na Cidade de Rancharia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 4.602/89-25);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Antônio de Pádua, com sede na Cidade de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 12.796/88-98);
Casa de Caridade de Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede na Cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 15.114/87); e
Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia André Tosello, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 63.616/75).
Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1990