Decretos
Decreto nº 98.793, de 4 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus §§, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
| I - | Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................... | 2 |
| Capitães-de-Fragata..................................................................................... | 15 | |
| Capitães-de-Corveta..................................................................................... | 110 | |
| Capitães-Tenentes........................................................................................ | 165 | |
| Primeiros-Tenentes....................................................................................... | 75 | |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... | 72 | |
| II - | Quadro Complementar do Corpo de Engenhei ros e Técnicos Navais (QC-CETN) Capitão-de-Mar-e-Guerra............................................................................. | 1 |
| Capitães-de-Fragata..................................................................................... | 3 | |
| Capitães-de-Corveta..................................................................................... | 38 | |
| Capitães-Tenentes........................................................................................ | 45 | |
| Primeiros-Tenentes....................................................................................... | 36 | |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... | 36 | |
| III - | Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM) Capitão-de-Mar-e-Guerra.............................................................................. | 1 |
| Capitães-de-Fragata...................................................................................... | 9 | |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................... | 58 | |
| Capitães-Tenentes......................................................................................... | 81 | |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................ | 41 | |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... | 36 | |
| IV - | Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN) Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................. | 2 |
| Capitães-de-Fragata...................................................................................... | 9 | |
| Capitães-de-Corveta...................................................................................... | 58 | |
| Capitães-Tenentes......................................................................................... | 85 | |
| Primeiros-Tenentes........................................................................................ | 22 | |
| Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .................................................... | 36 |
Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1990