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Decreto nº 98.793, de 4 de janeiro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus §§, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1990:
I -Quadro Complementar do Corpo da Armada
(QC-CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................
2
Capitães-de-Fragata.....................................................................................15
Capitães-de-Corveta.....................................................................................110
Capitães-Tenentes........................................................................................165
Primeiros-Tenentes.......................................................................................75
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ....................................................72
II -Quadro Complementar do Corpo de Engenhei
ros e Técnicos Navais (QC-CETN)
Capitão-de-Mar-e-Guerra.............................................................................
1
Capitães-de-Fragata.....................................................................................3
Capitães-de-Corveta.....................................................................................38
Capitães-Tenentes........................................................................................45
Primeiros-Tenentes.......................................................................................36
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ....................................................36
III -Quadro Complementar do Corpo de Intendentes
da Marinha (QC-IM)
Capitão-de-Mar-e-Guerra..............................................................................
1
Capitães-de-Fragata......................................................................................9
Capitães-de-Corveta......................................................................................58
Capitães-Tenentes.........................................................................................81
Primeiros-Tenentes........................................................................................41
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ....................................................36
IV -Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros
Navais (QC-CFN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra.............................................................................
2
Capitães-de-Fragata......................................................................................9
Capitães-de-Corveta......................................................................................58
Capitães-Tenentes.........................................................................................85
Primeiros-Tenentes........................................................................................22
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ....................................................36
Parágrafo únicoAs vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, serão preenchidas a critério doMinistro da Marinha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1990

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