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Decreto nº 98.778, de 28 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar de NCz$ 606.294.973,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o artigo 8º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 606.294.973,00 (seiscentos e seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e três cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Recursos Diretamente Arrecadados, Recursos oriundos de Convênios com Órgãos Não Federais, Recursos oriundos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes, Convênios com Órgãos Federais - Tesouro, Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e de Recursos Diversos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 8.1.1990

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