Decretos
Decreto nº 98.777, de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de NCz$ 37.801.170,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com os artigos 7º e 8º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
DECRETA:
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989