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Decreto nº 98.775, de 28 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes e Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 6.443.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério dos Transportes e Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 6.443.596.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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