Decretos
Decreto nº 98.771, de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 110.720.981,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989