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Decreto nº 98.770, de 28 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 236.402.192,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 e o artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com a alteração introduzida pelo artigo 8º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 236.402.192,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e dois mil, cento e noventa e dois cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo decorrem de:
Iincorporação de recursos no valor de NCz$ 234.825.695,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a)Convênio com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 34.280.944,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e quatro cruzados novos);
b)Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 3.212.264,00 (três milhões, duzentos e doze mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados novos);
c)Convênios com Órgãos Não Federais: NCz$ 1.018.814,00 (um milhão e dezoito mil, oitocentos e quatorze cruzados novos);
d)Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 184.883.964,00 (cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro cruzados novos);
e)Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 11.429.709,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e nove cruzados novos);
IIcancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.576.497,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete cruzados novos), conforme indicadas no Anexo III deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:
a)Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil cruzados novos);
b)Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Salário-Educação: NCz$ 396.481,00 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e um cruzados novos);
d)Recursos Diversos: NCz$ 16,00 (dezesseis cruzados novos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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