Decretos
Decreto nº 98.766, de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Divida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura, e do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 227.746.748,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1989, 168º a Independência e 101º a República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989