Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.765, de 28 de dezembro de 1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de NCz$ 3.327.877.700,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos a Encargos Financeiros da União - Recursos Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos suplementares no montante de NCz$ 1.786.395.000,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Ficam abertos a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos especiais no montante de NCz$ 1.541.482.700,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto neste Decreto são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida na Lei n° 7.981, de 27 de dezembro de 1989.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.