Decretos
Decreto nº 98.765, de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de NCz$ 3.327.877.700,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989