Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos especiais de NCz$ 80.000.411,00 (oitenta milhões e quatrocentos e onze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos III, IV e V deste Decreto.Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
Icancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 37.861.897,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos), discriminados nos Anexos VII e VIII deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:
a)contribuição do Salário-Educação: NCz$ 36.830.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e trinta mil cruzados novos);
b)Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados novos);
c)Recursos Diversos: NCz$ 31.897,00 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e sete cruzados novos).
IIIincorporação de recursos no montante de NCz$ 42.138.514,00 (quarenta e dois milhões, cento e trinta e oito mil, quinhentos e quatorze cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a)Operações de Crédito Internas - Em Moeda: NCz$ 10.306.500,00 (dez milhões, trezentos e seis mil e quinhentos cruzados novos);
b)Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 19.242.000,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzados novos);
c)Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 488.887,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete cruzados novos);
d)Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.023.251,00 (sete milhões, vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados novos);
e)Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzados novos);
f)Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 4.885.876,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis cruzados novos).