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Decreto nº 98.746, de 28 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, 3 de janeiro de 1989), Anexo II com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.042.367,00 (cinco milhões, quarenta e dois mil e trezentos e sessenta e sete cruzados novos), em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, de conformidade com a programação dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Art. 3.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.464.120.534,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte mil e quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes e da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990

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