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Decreto nº 98.740, de 28 de dezembro de 1989

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Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos) para atender a programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos), conforme Anexo III deste Decreto, e correspondente às seguintes fontes:
a)Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.198.267,00 (um milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e sete cruzados novos);
b)Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 8.549,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);
c)Recursos Diversos; NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos).

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de NCz$ 22.190.141,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.950, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 2.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 20.683.325,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e IV deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
Icancelamento de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.466,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos), discriminada no Anexo V deste Decreto.
IIincorporação de recursos no montante de NCz$ 20.679.859,00 (vinte milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzados novos), provenientes de excesso de arrecadação das seguintes fontes:
a)Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 8.250.190,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta mil, cento e noventa cruzados novos);
b)Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.168.171,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e setenta e um cruzados novos);
c)Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 4.241.600,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzados novos);
d)Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 405,00 (quatrocentos e cinco cruzados novos);
e)Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 4.217.207,00 (quatro milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e sete cruzados novos);
f)Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 802.286,00 (oitocentos e dois mil, duzentos e oitenta e seis cruzados novos).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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