Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.731, de 28 de dezembro de 1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de NCz$28.912.738,00, para reforço de dotações constantes do vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 4° da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de NCz$28.912.738,00 (vinte oito milhões, novecentos e doze mil e setecentos e trinta e oito cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:
IRecursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$10.367.377,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e sete mil e trezentos e setenta e sete cruzados novos);
IIRecursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$6.464,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados novos);
IIIRecursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$18.523.261,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e três mil e duzentos e sessenta e um cruzados novos); e
IVRecursos Diversos: NCz$15.636,00 (quinze mil e seiscentos e trinta e seis cruzados novos).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.