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Decreto nº 98.730, de 28 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 pára os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.947, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos) para atender à programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo únicoA programação das contribuições a fundos, constante do Anexo I, é detalhada no ANEXO III.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:NCz$ 1,00
Ipara a programação constante do Anexo I:
a)operação de crédito externa, em bens e ser-viços, contratada pela União 2.900.000;
b)excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro 2.012.349;
c)excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes 762.174;
d)convênios firmados com Órgãos Federais-Tesouro 872.503.
IIpara a programação constante do Anexo II:
a)cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, deste Decreto 863.073;
b)convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115;
c)convênios com Órgãos não Federai 2.295.000.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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