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Decreto nº 98.729, de 28 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCz$ 2.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCz$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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