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Decreto nº 98.728, de 28 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Aeronáutico, o crédito suplementar de NCz$ 928.723.197,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.948, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 928.723.197,00 (novecentos e vinte e oito milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e noventa e sete cruzados novos), em favor do Fundo Aeronáutico, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes e Recursos de Convênios com Órgãos Federais Outras Fontes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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