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Decreto nº 98.722, de 28 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 287.400.322,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989 e no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 287.400.322,00 {duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos mil, trezentos e vinte e dois cruzados novos) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no quadro Anexo I, deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990

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