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Decreto nº 98.721, de 28 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.097.914.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n° 7.880, de 16 de novembro de 1989 e n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.097.914.600,00 (um bilhão, noventa e sete milhões, novecentos e quatorze mil e seiscentos cruzados novos) para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo únicoA suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira indicada no Anexo I, destinada ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação constante no ANEXO II deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento ao disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, em igual valor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 8.1.1990

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