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Decreto nº 98.717, de 28 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 152.892.895,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.945, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 47.530,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e trinta cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos ANEXOS III e IV deste Decreto.
Art. 2.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.234.955,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos) conforme programação explicitada no Anexo V, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito especial de idêntico valor de acordo com o constante do ANEXO VI deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos ANEXOS VII e VIII deste Decreto.
Art. 3.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 151.610.410,00 (cento e cinqüenta e um milhões, seiscentos e dez mil e quatrocentos e dez cruzados novos), de conformidade com a programação constante do ANEXO IX deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do ANEXO X deste Decreto.
IRecursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzados novos);
IIRecursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 91.901.941,00 (noventa e um milhões, novecentos e um mil e novecentos e quarenta e um cruzados novos); e
IIIRecursos Diversos, no valor de NCz$ 59.637.969,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e novecentos e sessenta e nove cruzados novos).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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