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Decreto nº 98.715, de 28 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares no valor de NCz$ 2.900.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989 e do § 1º, inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, créditos suplementares no valor de NCz$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de cruzados novos), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, e do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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