Decretos
Decreto nº 98.714, de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de NCz$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÙBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.938, de 19 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989