Decretos
Decreto nº 98.710, de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 2.300.000.00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "a", da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 e artigo 10, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989
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