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Decreto nº 98.699, de 27 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 183.610.980,00, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no item I, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 183.610.980,00 (cento e oitenta e três milhões, seiscentos e dez mil e novecentos e oitenta cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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