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Decreto nº 98.696, de 27 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e do Ministério da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenacão/PR e do Ministério da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos destinados a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, constantes do ANEXO I, serão aplicados de conformidade com a programação do ANEXO II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e atividade indicados nos referidos Anexos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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