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Decreto nº 98.694, de 27 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 273.946.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 1°, 2° e 3°, da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar de NCz$ 106.846.000,00 (cento e seis milhões, oitocentos e quarenta e seis mil cruzados novos) para atender à programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, crédito especial de NCz$ 48.300.000,00 (quarenta e oito milhões e trezentos mil cruzados novos) para atender à programação constante do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3.
Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR créditos adicionais de NCz$ 118.800.000,00 (cento e dezoito milhões e oitocentos mil cruzados novos) para atender despesas de contrapartida nacional de empréstimos externos, sendo:
Icrédito suplementar de NCz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados novos), conforme programação constante do ANEXO III deste Decreto com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no ANEXO IV;
IIcrédito especial de NCz$ 115.300.000,00 (cento e quinze milhões e trezentos mil cruzados novos), conforme programação constante do ANEXO V com sua respectiva Unidade Orçamentária aplicadora explicitada no ANEXO VI.
Art. 4.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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