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Decreto nº 98.693, de 27 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos Fundos, o crédito especial de NCz$ 699.992.704,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 7.929, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial no valor de NCz$ 699.992.704,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e dois mil e setecentos e quatro cruzados novos), em favor dos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, Nordeste e Centro­Oeste, de conformidade com a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo únicoA programação a cargo dos Fundos encontra­se detalhada no ANEXO II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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