Decretos
Decreto nº 98.672, de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de NCz$; 120.347.155,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e das autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e da Lei n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989, combinado com a Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989