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Decreto nº 98.671, de 27 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 2.303.798,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, incisos I, II e III, da Lei n° 7.934, de 19 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 2.303.798,00 (dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I, II e III, deste Decreto .
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
a)excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados novos);
b)convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos); e

c} anulação total de dotação orçamentária, no valor de NCz$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), indicado no Anexo IV, deste Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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