Decretos
Decreto nº 98.666, de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera aliquotas do IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| Código | Mercadoria | |
| Posição e Subposição | Item e Subitem | |
| 3909.50 | 9900 ex | hidroxilados, com propriedades adesivas |
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1989
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