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Decreto nº 98.663, de 21 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de NCz$ 579.110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares até o limite de NCz$ 577.610.000,00, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo únicoO detalhamento da aplicação dos recursos destinados aos Projetos de Desenvolvimento Institucional do Sistema Portuário Nacional, Apoio a Projetos para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico e à atividade Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constante do Anexo I, encontra-se especificado no Anexo III deste Decreto.
Art. 2.
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$ 1.500.000,00 de conformidade com a programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida no artigo 5° da Lei n° 7.925, de 12 de dezembro de 1989.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989

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