Decretos
Decreto nº 98.661, de 21 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do exército para 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei nº 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1989