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Decreto nº 98.661, de 21 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera os incisos I e VI do artigo 1° do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do exército para 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei nº 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
O Quadro mostrado no inciso I (Oficiais­Generais) do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, alterado pelos Decretos nºs 97.890, de 30 de junho de 1989, e 98.364, de 7 de novembro de 1989, fica reduzido de 1 (um) General-de-Exército, fazendo-se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1989

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