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Decreto nº 98.655, de 21 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................................................

..............................................................................................

XVIII - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

..............................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989

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