Decretos
Decreto nº 98.645, de 20 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$7.552.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989 e republicado no DOU de 29.12.1989