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Decreto nº 98.645, de 20 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$7.552.260,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$7.552.260,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e sessenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989 e republicado no DOU de 29.12.1989

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