Decretos
Decreto nº 98.642, de 20 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nobrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989