Decretos
Decreto nº 98.625, de 20 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Salto de Pirapora, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5.°, letra "f", do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.° 27100.001427/89-11,
DECRETA:
tem início no Ponto A, localizado no alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, ponto este distante 160,00 metros do início da estrutura da ponte sobre o Rio Pirapora, situada à margem esquerda, medidos pelo alinhamento acima; segue com o rumo SW 02°42'57", na distancia de 53,33 metros, até o Ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 87°17'03", na distancia de 75,00 metros até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 02°42 57", na distancia de 96,00 metros, até o Ponto D; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento sul da Rodovia João Guimarães, na distância de 52,00 metros, até o Ponto E; segue com o rumo SE 70°08'34", ainda pelo alinhamento acima mencionado, na distância de 35,80 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989