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Decreto nº 98.617, de 19 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, os créditos adicionais de NCz$ 21.600.000,00, para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista as autorizações contidas nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.895, de 24 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República crédito suplementar de NCz$ 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito especial de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para atender programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989

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