Decretos
Decreto nº 98.614, de 19 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios das Minas e Energia e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de NCz$119.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989 e retificada no DOU de 27.12.1989