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Decreto nº 98.609, de 19 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras, das Faculdades Integradas da Católica de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000418/86-29 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitação em Português e Literaturas da Língua Portuguesa, a ser ministrado no campus de Taguatinga, pelas Faculdades Integradas da Católica de Brasília, mantidas pela União Brasiliense de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989

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