Decretos
Decreto nº 98.608, de 19 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária da Faculdade Niteroiense de Medicina Veterinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000886/86-67 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989