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Decreto nº 98.606, de 19 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências e Letras, da Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.018424/88-03 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, habilitação em Matemática e do curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português/Inglês, a serem ministrados pela Faculdade de Formação de Professores de Afogados da Ingazeira, mantida pela Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira, com sede na Cidade de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989

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