Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.605, de 19 de dezembro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, em Natal, Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23027.000940/86-68 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.