Decretos
Decreto nº 98.593, de 18 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, à ELETRAM - Eletricidade da Amazônia Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo nº 27100.002508/89-49,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989