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Decreto nº 98.587, de 18 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 163.907,400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 1º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989, e artigo 1º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 163.907.400,00 (cento e sessenta e três milhões, novecentos e sete mil e quatrocentos cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de emissão de Títulos da Dívida Pública e Mobiliária Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989

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