Decretos
Decreto nº 98.585, de 18 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 33.021.130,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas no artigo 1º, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989 e no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989